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Rescisão Indireta | Advogado Trabalhista na Penha - Advogado Marcelo Fidalgo

A rescisão indireta é a justa causa do empregador. Quando o empregador cometer alguma falta grave, o empregado tem direito a pedir a rescisão indireta recebendo as verbas como se demitido fosse.

As faltas graves do empregador são:

1)Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

2)Tratar o empregado com rigor excessivo;

3)Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

4)Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

5)Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

6)Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

7)Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Se seu empregador realizou qualquer um desses fatos você poderá pedir a rescisão indireta.

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