Rescisão Indireta | Advogado Trabalhista na Penha - Advogado Marcelo Fidalgo
A rescisão indireta é a justa causa do empregador. Quando o empregador cometer alguma falta grave, o empregado tem direito a pedir a rescisão indireta recebendo as verbas como se demitido fosse.
As faltas graves do empregador são:
1)Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2)Tratar o empregado com rigor excessivo;
3)Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
4)Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
5)Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
6)Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
7)Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Se seu empregador realizou qualquer um desses fatos você poderá pedir a rescisão indireta.
