Pensão Alimentícia | Advogado Familiar na Penha - ADVOGADO MARCELO FIDALGO
Não existe valor padrão para a pensão alimentícia. Existe um certo mito popular que a pensão alimentícia é de 1/3 do salário do alimentante, mas não há previsão na lei sobre o assunto.
Segundo o Código Civil, a pensão a ser paga deve ser proporcional as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentado.

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
Portanto, não há valor padrão para a pensão alimentícia: ele deverá ser arbitrado caso a caso.