Requisitos para a relação de emprego | Advogado Trabalhista na Penha - Advogado Marcelo Fidalgo
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) enumera 5 requisitos para ser configurada a relação de emprego: o trabalho deve ser realizado por pessoa física, de forma não eventual, pessoal, com subordinação jurídica e onerosidade.
"Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."

Há doutrinadores que adicionam outros elementos para caracterizar a relação de emprego. Orlando Gomes e Elson Gottschalk adcionam o requisito da exclusividade para a caracterização a relação de emprego.
A prestação de serviços também é um elemento essencial para a relação de emprego. Qual é o serviço é irrelevante para essa caracterização, importando o modo que ela deverá ser feita. O modo são os requisitos mencionados acima: não eventual, pessoal, onerosa, com subordinação jurídica e por pessoa física.
Cada um desses elementos serão analisados, detalhadamente, em outros posts.