STF vai julgar artigo do CPP que prevê trânsito em julgado para cumprimento da pena | Advogado Crimi
Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão decidir se o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a necessidade de trânsito em julgado da condenação para que ocorra o início do cumprimento da pena de prisão, é constitucional ou não.
Isso porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), protocolada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), está liberada para entrar na pauta de julgamento do STF.
Segundo a legenda, há uma controvérsia judicial entre o artigo do CPP e a recente decisão da Corte que no Habeas Corpus n° 126.292, relatado pelo Ministro Teori Zavascki, a maioria dos ministros determinou o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, alterando jurisprudência da Corte.

“Dada a incompatibilidade da decisão tomada em tal julgamento com o disposto expressamente no art. 283 do CPP – o qual determina a necessidade de trânsito em julgado da condenação para que ocorra o início do cumprimento da pena de prisão –, fica demonstrada a relevância da controvérsia judicial suscitada na presente ação declaratória”.
O objetivo do partido é que o tribunal declare constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) e com isso reconheça a legitimidade de condicionar o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O artigo diz:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, vai decidir a data do julgamento. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. (Jota, http://jota.uol.com.br/stf-vai-julgar-artigo-cpp-que-preve-transito-em-julgado-para-cumprimento-da-pena