Prisão Preventiva para Conveniência da Instrução Criminal - Advogado Criminal na Penha - Advogado Ma
A prisão por conveniência da instrução criminal ocorre quando a liberdade do agente coloca em risco a atividade probatória, tanto no processo quanto no inquérito. São exemplos de casos em que deve haver prisão preventiva para conveniência da instrução criminal: quando o réu ou acusado ameaça testemunhas, peritos ou faz promessas de recompensas a eles; quando existe a fundada suspeita de que o réu desapareça com documentos; quando alicia jurados; quando, em suma, ele abusa do seu direito de liberdade.. Nesses casos, é necessária a decretação da prisão preventiva para conservar as provas e seus meios de produção para a efetiva instrução criminal e para que o processo atinja seu resultado.

O professor Bechara assim explica a prisão por conveniência da instrução criminal:
“Há um nexo de causalidade entre a liberdade do acusado e a instrução criminal, ou seja, aquela representa fundado risco de comprometimento da segunda. Isso significa dizer que a privação da liberdade acaba tendo como objeto imediato de tutela a atividade processual probatória. Proteger a atividade probatória de forma imediata implica tutela mediata ou indireta dos fins do processo penal, até porque a afirmação definitiva de culpabilidade depende de respaldo probatório, por sua vez evidenciado nas decisões judiciais, em que o magistrado é obrigado a expor os elementos que o influenciaram na formação de convicção”. [1]
Portanto, percebe-se que a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal geralmente ocorre quando o acusado age para dificultar a descoberta da verdade processual.
[1] BECHARA, FÁBIO RAMAZZINI. PRISÃO CAUTELAR. SÃO PAULO: Malheiros Editores, 2005, p. 154
Não é legítima a prisão preventiva quando o acusado se recusar a colaborar com a instrução criminal, pois a Constituição lhe garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.[1]
[1]Constituição Federal, Artigo 5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”;