Prisão Preventiva para Assegurar a Aplicação da Lei Penal | Advogado Criminal na Penha - Advogado Ma
A prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal visa garantir que o direito de punir se consolide. Quando houver indícios de fuga ou quando ela já tiver ocorrido, a prisão preventiva será necessária.
“O perigo de fuga ocorre, por exemplo, quando o investigado ou acusado prepara-se para deixar o seu domicílio, desfaz-se dos bens imóveis, procura obter passaporte, compra passagem aérea para o exterior, ou de outra forma demonstra desejo de empreender viagem não justificada por outro motivo (p. ex: lua-de-mel) ou revela a outrem o propósito de fuga”[1].

Portanto, a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal ocorre quando há o risco que o Estado não consiga aplicar a pena ao condenado após a sentença. Esse risco deve estar justificado em provas; a probabilidade de fuga deve estar embasadas em indícios como os citados acima por Badaró (procura em obter passaporte, compra de passagem para o exterior, etc). Risco de fuga é inerente a liberdade do acusado; a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal só poderá ocorrer se embasada em indícios veementes da preparação dessa fuga.
[1] BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY. Direito processual penal: tomo II. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.