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Inventário Extrajudicial | Advogado Familiar na Penha - Advogado Marcelo Fidalgo

Inventário é o instrumento utilizado para formalizar a divisão e transferência de bens do falecido para um herdeiro. Quando uma pessoa morre, seus herdeiros devem providenciar a abertura do inventário no prazo de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa (Artigo 611 do Código de Processo Civil). Portanto, inventário é uma formalidade jurídica essencial para que os herdeiros possam assumir os bens do falecido. Nesse post, falaremos especificamente do inventário extrajudicial.


Existem duas formas de se fazer um inventário: a judicial e a extrajudicial (no cartório). A principal vantagem de um inventário extrajudicial é que ele é muito mais rápido do que um inventário judicial e, em geral, menos custoso. O inventário no cartório só poderá ser realizado sob as seguintes condições:

  • não pode haver testamento

  • não pode haver herdeiros incapazes, isto é, menores ou interditados

  • não pode haver divergência quanto aos herdeiros a respeito da partilha de bens.

Quando estiverem presentes essas condições, o inventário, obrigatoriamente, deverá ser realizado pela via judicial. Nos dois tipos de inventário é obrigatória a participação de um advogado.


Inventário Extrajudicial | Advogado Familiar na Penha - Advogado Marcelo Fidalgo

O primeiro passo para a realização do inventário extrajudicial é a escolha de um Cartório de Notas e de um Advogado. O Advogado pode representar todos os herdeiros ou apenas uma parte deles. A família também deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido); o inventariante terá a função de gerir o patrimônio e de pagar as eventuais dívidas.


A família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados dos mesmos. Após, deverá ser pago o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) que é, no Estado de São Paulo, de 4% do valor dos bens a serem transferidos. Após isso, deverá ser feita a divisão de bens e a lavratura, no cartório, da Escritura do Inventário e Partilha; assim, estará encerrado o inventário extrajudicial.


Dúvidas: contato@advogadomarcelofidalgo.com

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