Revisão de aposentadoria para inclusão de valores anteriores a 1994 | Advogado Previdenciário - Advo
Revisão de aposentadoria para inclusão de valores anteriores a 1994 é um tema há muito tempo controvertido no Judicário brasileiro. Recentemente, O TRF-4 (Tribunal Regional Federal), que abarca os Estados do Sul do País, decidiu que, quando for mais benéfico para o segurado, os valores pagos ao INSS anteriores a 1994 deverão ser contabilizados para a concessão da aposentadoria.
A discussão gira em torno da lei 9876/99. Segundo ela, os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da data de entrada em vigor da lei, apenas teriam os valores pagos ao INSS após 1994 contabilizados para a aferição do valor de aposentadoria.; o tempo de contribuição anterior a 94 só seria contabilizado para a aferição direito ou não a aposentadoria. Devido a isso, começou a discussão sobre a inclusão de valores anteriores a 1994 para o cálculo da aposentadoria.

Os principais prejudicados pela não inclusão de valores anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria foram os segurados que fizeram grandes contribuições anteriores a 1994 e as dimininuíram nos anos posteriores. Também foram prejudicadas as pessoas que além de terem diminuído o valor das contribuições ao INSS, também o fizeram poucas vezes.
Quem conseguir a revisão de aposentadoria para inclusão de valores anteriores a 1994 além de ter a sua aposentadoria aumentada, terá direito a restituição dos valores atrasados. Em alguns casos, esses valores poderão ser supeiores a 100 mil reais. Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado.
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