Entenda a proposta da Reforma da Previdência – Regras de Transição - Advogado Previdenciário em SP
Na última semana, o presidente Michel Temer apresentou sua proposta para a reforma da previdência. A reforma da previdência precisará ser votada na Câmara e Senado antes de entrar em vigor, mas, nos antecipando, estamos fazendo posts explicativos sobre as mudanças previstas nessa reforma da previdência. Esse é o terceiro texto sobre a reforma da previdência, o primeiro falou sobre os aspectos gerais e o segundo sobre a pensão por morte, aposentadoria rural e sobre as mudanças no beneficio da assistência social. Nesse texto, explicaremos as regras de transição da reforma da previdência.

Em geral, toda a reforma da previdência prevê regras de transição para um grupo específico de pessoas. Isso ocorre para se prevenir grandes distorções como, por exemplo, uma pessoa que estava a apenas 1 ano de se aposentar, subitamente, após a reforma da previdência, precisar de mais 10 anos para conseguir o benefício. Então, o objetivo de regras de transição nas reformas da previdência é estabelecer transição gradual do regime novo para o antigo para pessoas que estejam mais perto de se aposentar.
Nessa reforma da previdência proposta pelo Presidente Michel Temer, as regras de transição se aplicarão às mulheres a partir dos 45 anos e aos homens a partir dos 55 anos. Os contribuintes dessas idades, para se aposentar por tempo de contribuição, terão que pagar, ao atingirem os requisitos de aposentadoria da regra antiga, um pedágio de 50% do tempo de contribuição que ainda faltava no momento da promulgação da reforma da previdência.
Por exemplo, um homem de 52 anos já contribuiu 27 anos até a data da reforma da previdência. Pela regra atual, esse homem atingiria o direito de se aposentar ao completar 35 anos de contribuição. Quando a reforma da previdência foi aprovada, faltavam 8 anos para ele chegar aos 35 de contribuição. Portanto, segundo a regra de transição, ele terá que pagar um pedágio de 50% desse tempo faltante para poder se aposentar; metade de 8, 4 anos. Esse homem, portanto, terá que contribuir por mais 12 anos para se aposentar (8 mais 4). Essa, pessoa que poderia se aposentar aos 60 anos, só conseguirá se aposentar aos 64 após a reforma da previdência.
Também há a regra de transição para a aposentadoria por idade nessa reforma da previdência. Atualmente, mulheres ,a partir dos 60 anos, e homens, a partir dos 65, que contribuiram por pelo menos 15 anos, têm direito a se aposentar. Assim como no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, na por idade a regra de transição também prevê o pagamento de um pedágio de 50%. O pedágio incidirá sobre o tempo de contribuição que falta, no momento da promulgação da reforma da previdência, para esses contribuintes.
Por exemplo, uma mulher de 58 anos contribuiu por 12 anos para a previdência até a data da promulgação da reforma da previdência. Pela regra antiga, essa mulher necessitaria contribuir mais três anos para ter direito a se aposentar por idade, aos 61. Com a regra de transição dessa reforma da previdência, essa mulher terá que pagar um pedágio de 50% sobre esses 3 anos, mais 1,5 anos, portanto, totalizando 4,5 anos. Nesse caso, essa mulher se aposentaria aos 62,5 anos aos invés de 61.
Porém, há casos na aposentadoria por idade que não sofrerão acréscimos. Se uma mulher de 58 anos já contribuiu 15 anos para a previdência no momento da promulgação da reforma da previdência, faltam 0 anos de contribuição para ela ter direito a aposentadoria por idade. Nesse caso, não haverá incidência de pedágio e essa mulher terá direito a aposentadoria por idade ao completar 60 anos de idade.
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