Reforma da Previdência - Alterações na previdência do Funcionalismo Público - Advogado Previdenciári
No último mês, o presidente Michel Temer apresentou sua proposta para a reforma da previdência. A reforma da previdência precisará ser votada na Câmara e Senado antes de entrar em vigor, mas, nos antecipando, estamos fazendo textos explicativos sobre as mudanças previstas nessa reforma da previdência. Esse é o quarto texto sobre a reforma da previdência, o primeiro falou sobre os aspectos gerais, o segundo sobre a pensão por morte, aposentadoria rural e sobre as mudanças no beneficio da assistência social e o terceiro sobre as regras de transição. Nesse texto, explicaremos as mudanças na aposentadoria do funcionalismo público contidas na reforma da previdência.

Primeiro é importante ressaltar que, assim como para os trabalhadores comuns, a reforma da previdência não alterará a situação dos funcionários públicos que já tenham adquirido o direito de se aposentar. Além disso, da mesma forma que para os trabalhadores privados, a reforma da previdência previu uma regra de transição para para os funcionários púbicos a partir dos 50 anos, no caso de homens, e 45 anos, no caso das mulheres. . Assim como os trabalhadores comuns, os funcionários públicos deverão pagar um pedágio de 50% do tempo que faltar para a aposentadoria no momento da aprovação da reforma da previdência (ver texto sobre regra de transição já publicado). Porém, não foi alterado o direito dos funcionários públicos que ingressaram antes de 2004 a receberem, durante a aposentadoria, o benefício igual ao do último salário de contribuição.
As principais mudanças propostas pela reforma da previdência para as aposentadorias dos funcionários públicos foram com o objetivo de equiparar esses trabalhadores aos demais contribuintes. Assim como os trabalhadores comuns, a reforma da previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para os funcionários públicos se aposentarem. O tempo mínimo de contribuição também é de 25 anos. Serão adotados os mesmos tetos para os benefícios, mas, para isso, cada ente deverá fornecer uma aposentadoria complementar para seus servidores. Os benefícios serão reajustados da mesma forma que para os trabalhadores em geral e também será vedada a acumulação de pensão por morte.
Para os funcionários públicos que já estão trabalhando não haverá alterações no valor do benefício pela reforma da previdência. Os funcionários públicos que começaram a trabalhar numa entidade pública antes de 2004 continuam tendo direito a se aposentarem com o benefício correspondendo a 100% do valor do último salário. Já os funcionários públicos que começaram a trabalhar após 2004 continuarão a terem direito a uma aposentadoria com o valor de 80% dos maiores salários de contribuição.
A reforma da previdência não alterou o abono de permanência. Abono de permanência é um incentivo para o trabalhador que já tem o direito de se aposentar continuar trabalhando. O valor máximo desse abono é exatamente o mesmo valor do desconto das verbas previdenciárias do salário do funcionário.
Outros artigos:
Entenda a proposta da Reforma da Previdência 2 - Pensão por morte, aposentadoria rural, benefício da assistência social.
Entenda a proposta da Reforma da Previdência 1 - Regras Gerais
Entenda a reforma da Previdência - Regras de Transição
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.