Regras do Seguro Desemprego - Advogado Trabalhista na Zona Leste de São Paulo
O seguro desemprego é um dos mais importantes direitos do trabalhador. O seguro desemprego proporciona um salário para que o trabalhador não fique desamparado ao ser demitido. Devido a importância do seguro desemprego, o Escritório Marcelo Fidalgo apresenta esse texto com as regras para se conseguir o benefício.
Possuem direito ao seguro desemprego o trabalhador, formal e doméstico, que foi demitido sem justa causa. Também possuem direito ao seguro desemprego o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. O trabalhador só terá direito ao seguro desemprego enquanto continuar desempregado. Não terá direito ao seguro desemprego o trabalhador que receber benefício da Previdência Social, com exceção da pensão por morte.

Porém, para se ter direito ao seguro desemprego não basta apenas ter sido demitido por justa causa; também é necessário que se tenha trabalhado, no mínimo, pelo período previsto em lei. Para a primeira solicitação do seguro desemprego, o trabalhador deverá ter recebido salários por pelos menos 12 dos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, o trabalhador deverá ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Nas demais solicitações do seguro desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado em, pelo menos, 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa
O valor do seguro desemprego á calculado segundo a média dos salários dos 3 últimos meses anteriores a dispensa. O valor máximo do seguro desemprego é de R$ 1542,24 e o menor valor é o salário mínimo. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O benefício poderá ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.