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Reforma Trabalhista – Jornada de Trabalho e Trabalho Temporário - Advogado Trabalhista

O Presidente Michel Temer propôs alterações nas leis trabalhistas no fim do ano passado. Ofuscada pela proposta da reforma da previdência, a reforma trabalhista está sendo pouco abordada pela mídia. Para esclarecer essas mudanças, decidimos escrever vários textos com as principais alterações propostas por essa reforma.


A proposta de reforma trabalhista do Presidente Michel Temer não altera a jornada padrão de 44 horas semanais, podendo a chegar a 48 horas com mais 4 horas extras. A mudança proposta pela reforma trabalhista é que a jornada de trabalhos poderá chegar a 12 horas num dia, com a realização de 4 horas num único dia. Porém, mesmo no caso da realização de uma jornada de 12 horas num dia, deverá ser respeitada a jornada de 44 horas semanais.


Advogado Trabalhista Zona Leste


Outra alteração proposta pela reforma trabalhista é a do Trabalho Temporário. Atualmente, o trabalhador temporário só pode ser contratado por um prazo de 90 dias renováveis por mais 90. A reforma trabalhista pretende aumentar esse prazo: 120 dias renováveis por mais 120. A ideia, segundo o governo, seria incentivar as contratações.


O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador comum, FGTS, adicionais, horas-extras etc. Além disso, é direito do trabalhador temporário ter os mesmos rendimentos de um trabalhador comum na mesma função. A diferença é que, diferente do trabalhador por tempo indeterminado, o contrato de trabalho do trabalhador temporário se encerra no prazo previsto em contrato. Diferente do trabalhador comum, o trabalhador temporário, ao sair da empresa pelo fim do contrato, não recebe as verbas rescisórias por demissão sem justa causa.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdênciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.

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