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Ação de Despejo por falta de pagamentos– Advogado Cível – Advogado na Penha SP

Despejo é o nome da ação judicial utilizada pelo proprietário de imóvel para retomar a posse de um imóvel alugado. Em geral, o despejo ocorre por falta de pagamento, porém, pode ocorrer por outras causas como, por exemplo, pelo fim do contrato de aluguel.


A partir da primeira prestação de aluguel não paga já é possível entrar com a ação de despejo por falta de pagamento. Não há um número mínimo de meses de dívida para o proprietário ter direito a pedir o despejo do devedor; no primeiro mês isso já pode ocorrer. Em geral, é aconselhável que se esperes mais meses para ingressar com a ação de despejo; muitas vezes, o inquilino atrasa o aluguel por um problema momentâneo que será resolvido num prazo curto. A ação judicial tem um custo e, se for possível, a resolução do problema sem acionar a Justiça é sempre preferível.


Depejo Advogado na Penha


Na ação de despejo por falta de pagamento não há necessidade de notificação extrajudicial antes da ação. Portanto, o proprietário não precisa avisar o inquilino previamente que estará entrando com a ação de despejo. Em outras ações de despejo, como no fim do contrato de aluguel, por exemplo, haverá a necessidade de notificação extrajudicial.


A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel. Após o fim da ação, caso seja provado o direito do proprietário, ele terá direito ao reembolso desse direito corrigido com juros. O inquilino poderá evitar essa liminar de despejo efetuando o depósito total do valor cobrado judicialmente.


A ação de despejo pode ser feito com o pedido cumulado de pedido dos valores atrasados. Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.


Importante ressaltar que não são apenas os aluguéis atrasados que ensejam a ação de despejo por falta de pagamento. Outras obrigações acessórias ao contrato também darão direito ao proprietário de despejar o inquilino. Por exemplo: quando, no contrato, consta que é obrigação do inquilino pagar os aluguéis do condomínio e ele não o está fazendo. Nesse caso, o inquilino poderá ser despejado por não ter pago o condomínio.


Os honorários advocatícios em ações de despejo podem tanto ser cobrados por um valor fixo como num porcentual da dívida a ser paga pelo inquilino. Em geral, os honorários são fixados em 20% do valor da dívida a ser cobrada.



O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.

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