Execução de Pensão Alimentícia por Falta de Pagamento – Prisão do Devedor – Advogado na Penha SP
A falta de pagamento de Pensão Alimentícia é o único caso de prisão por dívida existente no Direito brasileiro. A possibilidade da prisão do devedor de pensão alimentícia demonstra a importância desses pagamentos na formação e sustento do alimentado. Em geral, a maior parte dessas prisões são de pais que não cumprem com as prestações alimentícias para com seus filhos, porém, existem outros casos de pensão alimentícia como, por exemplo, o de uma pessoa condenada a pagar uma pensão alimentícia por ter incapacitado outra em acidente de trânsito.
Para efetuar a ação de cumprimento de sentença por não pagamento de pensão alimentícia a lei estabelece alguns critérios específicos. Só é possível pedir a prisão do devedor pelos últimos três meses de dívidas da pensão alimentícia. Caso o devedor só deva valores anteriores a esses três meses de pensão alimentícia, ele não poderá ser preso. Porém, outros meios poderão ser utilizados para pressioná-lo a pagar, como o protesto de seu nome, impedindo-o de adquirir empréstimos e compras a prazo, e a penhora de seus bens.

Após o advogado protocolar a ação de execução de pensão alimentícia, o juiz mandará citar o devedor da pensão alimentícia. Após a devida citação, o devedor terá 3 dias para pagar ou apresentar justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento da pensão alimentícia. Caso o devedor não pague e sua justificativa não seja aceita, o juiz irá protestar a dívida e, além disso, decretará a prisão pelo prazo de um a três meses.
Poucas são as justificativas aceitas pelos juízes para a impossibilidade de efetuar o pagamento da pensão alimentícia. Segundo a lei, “somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento”. Portanto, a justificativa terá que ser muito contundente para ser aceita; uma simples dificuldade não é justificativa para o não pagamento da pensão alimentícia.
O juiz pode obrigar que a dívida da pensão alimentícia seja descontada direto do valor do salário do devedor. Porém, a parcela descontada não pode ser superior a 50% do salário do devedor. Nesse limite de 50% estão incluídos tanto as dívidas vencidas de pensão alimentícia como os valores que vencem mês a mês.
É importante ressaltar que quem precisa entrar com uma ação de execução de pensão alimentícia não deve se preocupar com os valores dos honorários advocatícios. Em geral, os advogados cobram uma porcentagem da dívida a ser paga pelo devedor. Assim, em geral, a ação não têm custos para o cliente.
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.
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