Difamação - Advogado Criminalista na Penha
A Calúnia, a Difamação e a Injúria são três tipos de crimes contra a honra. Apesar de serem 3 crimes diferentes, popularmente, a mistura entre o conceito desses crimes é enorme. Por isso, faremos uma série de três textos explicando os crimes contra a honra,
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal. Segundo esse artigo, difamação é “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Reputação é a opinião de terceiros a respeito de alguém sobre seus atributos físicos, intelectuais e morais. Portanto, difamar é atribuir determinado fato a um indivíduo; esse fato deverá ser visto como negativo e causar prejuízos a reputação do indivíduo.

Existem duas principais diferenças entre a calúnia e a difamação. Enquanto, na calúnia, o fato imputado à vítima é um crime, no caso da difamação, não, sendo apenas negativo a reputação do ofendido. Outra diferença é que, para existir calúnia, o fato atribuído à vítima deve ser falso; já na difamação, é indiferente se o fato atribuído a vítima é verdadeiro ou falso.
Porém, apesar de, em geral, na difamação, ser indiferente se o fato imputado ao ofendido ser verdadeiro ou falso, existe a previsão da exceção da verdade em um caso específico: nas difamações de funcionários públicos. Se o ofensor atribuir um fato a um funcionário público decorrente do exercício das funções do funcionário, o ofensor, caso prove que o fato seja verdadeiro, estará livre da acusação de calúnia.
A diferença da difamação para a injúria é que, na difamação, é atribuído a uma pessoa um fato específico, enquanto, na injúria, não. Por exemplo, dizer para um grupo de pessoas: “Renato traiu sua mulher com Bárbara, ontem¨; esse é um caso claro de difamação por atribuir um fato específico a Renato. Porém, se for dito: “Renato não é uma pessoa fiel”, será um caso de injúria, pois não se tratará da atribuição de um fato específico para Renato, mas de uma característica genérica.
A pena da difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Em regra, assim como no caso da calúnia e da injúria, a condenação por difamação não gera prisão; o difamador, em geral, sofre uma pena restritiva de direitos. São exemplos de penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana.
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.
O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.