Quando um condenado é reincidente? - Advogado Criminal na Vila Matilde
É considerado reincidente a pessoa que, já tendo sido condenada em ação transitada em julgado por um crime, comete um novo crime. Transita em julgado a sentença que não comporta mais nenhum tipo de recurso.

A reincidência é um conceito jurídico penal de grande importância. Ela influi no tamanho da pena, no regime que a pena será cumprida, é uma condição agravante, impede a concessão de sursis, aumenta o prazo de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional, interrompe a prescrição da pretensão executória e em diversas outras situações. A reincidência está descrita nos artigos 63 e 64 do código penal.
"Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
A reincidência só ocorre se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime praticado posteriormente tiver decorrido prazo inferior a 5 anos. Se esse prazo superior a 5 anos, então, não haverá reincidência.
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