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Indenizações por extravio de bagagem e atraso de voo podem chegar a R$ 15.000,00

As companhias aéreas devem indenizar os passageiros em casos de atrasos de voo, perdas de conexão e extravio de bagagem. Em geral, as companhias oferecem valores muito pequenos aos passageiros pelos danos causados. Os passageiros devem recusar essas propostas e ingressar com uma ação judicial para receberem valores maiores de indenização.


Nos casos de perda de bagagem, as companhias aéreas devem indenizar o passageiro tanto pelos danos materiais como os danos morais. Os danos materiais são os oriundos da perda de diversos bens com valor econômico e o passageiro deverá receber, integralmente, o valor de cada bem da bagagem extraviada. Já os danos morais são os causados pelo passageiro ficar sem a bagagem em uma viagem internacional, estresses nos contatos com a companhia, perda de bens com valor sentimental, perda de tempo de viagem, etc.


ação companhias aéreas


Em caso de atraso de voo as companhias aéreas também deverão indenizar o passageiro em danos morais e materiais. Os danos materiais seriam de possíveis gastos a mais que o passageiro teve devido ao atraso de voo além de possíveis danos por não ter chego ao local de destino no prazo previsto. Os danos morais seriam pelo estresse nos contatos com a companhia, danos na reputação no trabalho/família, perda de eventos importantes, etc.


Os casos de indenização por atraso de voo deverão receber especial indenização nos casos de perda de conexão. Quando, por um atraso no voo de origem, o passageiro perder a conexão no aeroporto de destino, a indenização deverá ser majorada.



O escritório do Advogado Marcelo Fidalgo não cobra honorários iniciais em casos de indenização contra companhias aéreas. Os passageiros que sofreram danos causados por companhias aéreas não terão nenhum custo para ingressar com uma ação judicial. Em caso de vitória, extremamente provável nesses casos, o escritório ficará com 30% do valor de indenização.


Segue, abaixo, alguns julgados do assunto:


APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO COM PERDA DE CONEXÃO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – PLEITOS INDENIZATÓRIOS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE – RECURSO DOS AUTORES. 1 - DANOS MATERIAIS – Bagagem extraviada com posterior localização – Pleito de indenização referente a alguns pertences pessoais, sob a alegação de que foram extraviados de dentro de sua bagagem – Aplicação do CDC, com vistas à reparação integral do dano – Ausente declaração de bens – Valor indicado pelos autores que se mostra verossímil, considerando-se que se tratava de casal estabelecido profissionalmente em viagem ao exterior – Apelo, neste ponto, provido. 2 – DANOS MORAIS – MONTANTE INDENIZATÓRIO – Transtornos causados pela perda da conexão e extravio de bagagem que causou desgastes aos autores – Indenização bem fixada em primeiro grau de jurisdição (R$ 5.000,00 para cada coautor), que não comporta majoração. RECURSO PROVIDO EM PARTE.” (TJ-SP - APL: 11159669720148260100 SP 1115966-97.2014.8.26.0100, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 20/10/2015, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2015)


"INDENIZATÓRIA Transporte aéreo Voo internacional Atraso de voo com perda da conexão Falha na prestação de serviços caracterizada Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Lei interna e geral Supremacia sobre o Tratado Internacional Especial, isto é, sobre a Convenção de Varsóvia, a Convenção de Montreal e sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica Dano material comprovado Despesas com hospedagem e passagem aérea de outro Companhia Dano moral caracterizado pelo atraso do voo, perda da conexão e da falha e má prestação de serviços Valor mantido de R$ 5.000,00 Apelação improvida. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.” (TJ-SP - APL: 01594210320128260100 SP 0159421-03.2012.8.26.0100, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 20/10/2014, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2014)


“APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO E PERDA DA CONEXÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1 – DEVER DE INDENIZAR – Argumentos do apelante que não convencem – Atraso de voo e consequente perda da conexão, por necessidade de manutenção mecânica da aeronave – Fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do transportador – Necessidade de embarque em dia seguinte, com pernoite em hotel, para a realização de nova conexão – Situação vivenciada que supera o mero dissabor típico da hodierna vida em sociedade – Danos morais caracterizados. 2 – VALOR DA INDENIZAÇÃO – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente extensão dos danos, grau de culpa e, ainda, o fato de que a ré prestou certa assistência ao autor em razão do infortúnio, é de rigor a redução da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO PROVIDO EM PARTE.”(TJ-SP - APL: 10645574820158260100 SP 1064557-48.2015.8.26.0100, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 05/04/2016, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2016)


“RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo - Extravio de bagagem - Falha na prestação de serviços apta a atingir direitos de personalidade que não se repara mediante pagamento de indenização por danos materiais, esses, aliás, sugeridos em valor irrisório pela companhia aérea em comparação aos objetos subtraídos - Falha na prestação do serviço - Desrespeito ao art. 14 do CDC - Inaplicabilidade, ademais, da Convenção de Varsóvia e de Montreal ao caso, em que prevalece a norma interna e específica para relações de consumo, o CDC - Precedente desta Câmara - Indenização por danos materiais igualmente cabível nos valores declarados pela consumidora pela perda da bagagem, e não pela aplicação da Convenção de Montreal - Relação de consumo que permite, na espécie, a inversão do ônus probatório, do qual a companhia aérea não se desincumbiu - Configurado o dano moral, modifica-se a r. sentença para se majorar a indenização por danos morais de R$5.000,00 para R$10.000,00 - Precedentes desta Corte - Sentença reformada em parte - Recurso da ré desprovido e provido em parte o da autora para se majorar a indenização por danos materiais a R$5.619,42 e reparação por danos morais para R$10.000,00, verbas essas corrigidas desde a publicação deste acórdão e com juros a contar da citação, arcando a ré, ainda, com a integralidade das custas, despesas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação.” (1017871-61.2015.8.26.0564 Apelação / Transporte Aéreo - Relator(a): Mendes Pereira Comarca: São Bernardo do Campo Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/01/2017 Data de registro: 19/01/2017)

O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.


Entre em contato para uma consulta: contato@advogadomarcelofidalgo.com

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