Sétima e Oitava hora de bancários – Advogado Trabalhista na Zona Leste
A CLT estabelece como direito dos bancários a jornada de trabalho de 6 horas por dia. No entanto, os bancos desrespeitam a legislação e contratam os bancários em jornadas de 8 horas por dia. Os bancários que estiverem nessa situação devem entrar na Justiça para receberam a sétima e oitava hora como hora extra.

Possuem direito à sétima e oitava hora todos os bancários que não desempenhem funções de confiança, fiscalização ou chefia. Portanto, resumidamente, possuem direito a sétima e oitava hora os bancários que exercem funções técnicas. São exemplos de cargos que possuem direito a sétima e oitava hora o chefe de serviço, supervisor, gerente de contas, coordenador, especialista, técnico, analista, assistente, programador, caixa, assistente de gerente, gerente de contas e gerente de relacionamento etc.
Importante ressaltar que os bancos, como tentativa de burlar o dispositivo da CLT que estabelece a jornada de 6 horas diárias para os bancários, tem registrado diversos bancários em funções técnicas com cargos de confiança. No entanto, a Justiça não aceita essa registro feito pelos bancos. Os Bancos terão que comprovar que a função desempenhada pelo bancário era realmente de confiança, caso contrário, a sétima e oitava hora terão que ser pagas.
A Justiça tem dado boas indenizações aos bancários que não receberam a sétima e oitava hora. Caso seja esse seu caso, procure um advogado e exija seus direitos.
Segue, abaixo, o artigo da Consolidação das Leis trabalhistas que prescreve a jornada trabalhista de 6 horas por dia para os bancários:
“Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
§ 1º -A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.”
Seguem, abaixo, alguns julgados em que foi reconhecido o direito do bancário em receber a sétima e oitava horas:
“EMENTA. Bancário. Cargo de confiança. Art. 224, § 2º da CLT. Ausência de subordinados e de atribuições que distinguiam o reclamante em relação aos demais empregados bancários. Devidas as sétima e oitava horas como extras.” (TRT-2 - RO: 00029473820115020009 SP 00029473820115020009 A28, Relator: ROSA MARIA ZUCCARO, Data de Julgamento: 30/07/2014, 2ª TURMA, Data de Publicação: 04/08/2014)
“EMENTA. Bancário. Cargo de confiança. Art. 224, § 2º da CLT. Ausência de subordinados e de atribuições que distinguiam o reclamante em relação aos demais empregados bancários. Devidas as sétima e oitava horas como extras. Salário-substituição. A substituição no período de férias, evento anual de duração previamente definida, não se confunde com substituição eventual, assim considerada a decorrente de impedimentos ocasionais do titular. Incidência da Súmula 159 do C. TST).” (TRT-2 - RO: 00000087820115020076 SP 00000087820115020076 A28, Relator: ROSA MARIA ZUCCARO, Data de Julgamento: 25/09/2013, 2ª TURMA, Data de Publicação: 01/10/2013)
“CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAS - A simples nomenclatura do cargo como sendo de -Assistente- ou -Chefe-, sem que o empregado efetivamente possua poderes de gestão ou especial confiança do empregador, é insuficiente para atrair a aplicação do art. 224, § 2º da CLT, sendo devidas como extras as horas excedentes à sétima e oitava diárias. Recorrentes: Itaú Unibanco S.A. Rafael Vidal Lopez Pedrosa Recorridos: Rafael Vidal Lopez Pedrosa Itaú Unibanco S.A. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro” (TRT-1 - RO: 00014697720125010432 RJ, Relator: Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Data de Julgamento: 16/03/2015, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/03/2015)
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