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Bancos devem indenizar correntistas que tiveram valores sacados de sua conta irregularmente – Advoga

Ultimamente se tornou comum ocorrerem transferências de valores de contas dos correntistas sem a permissão desses. Nesses casos, os bancos deverão indenizar os correntistas, restituindo os valores sacados irregularmente.


O Banco é o responsável pela segurança dos valores depositados por seus correntistas em suas contas-correntes. Quando ocorre uma transferência ou saque de dinheiro de conta-corrente sem a permissão do correntista, o banco tem a obrigação de indenizá-lo. Essa obrigação de indenizar decorre do dessas transferências irregulares terem ocorrido por falhas de segurança do banco. O Banco é o responsável pela segurança do dinheiro de seus clientes e, sempre que houver uma irregularidade que causar prejuízo aos correntistas, deverá indenizá-los.


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Infelizmente, muitos bancos não indenizam os clientes pelos dinheiros transferidos ilegalmente das contas dos correntistas. Eles agem dessa forma contanto com a inércia dos clientes. Os clientes que estiverem nessa situação devem procurar um advogado para entrar com uma ação cobrando esses valores judicialmente. Em geral, a Justiça indeniza os correntistas não apenas nos valores transferidos ilegalmente de suas contas, como também por danos morais. Segue, abaixo, alguns julgados nesse sentido.


"Preliminar. Carência da ação. Não acolhimento. Preliminar rejeitada. DANO MORAL - EXISTÊNCIA – TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA – EXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO – IRREGULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – ART. 14 DO CDC – A indevida retirada ou transferência de valores não autorizados de conta bancária do consumidor acarreta a responsabilidade do Banco e o dever de indenizar o dano moral correspondente pelo evento danoso. Condenação por danos morais devida e mantida. Recurso não provido. "(TJ-SP - APL: 09489434320128260506 SP 0948943-43.2012.8.26.0506, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 10/03/2016, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016)


"Reconhecida a existência de falha na prestação do serviço pelo banco, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da conta-corrente da autora contra a ação de fraudadores, falha de serviço esta que permitiu a realização de saques e transferências de valores, que reduziram seu saldo, sem que a correntista tivesse concorrido para o evento danoso. RESPONSABILIDADE CIVIL - Comprovado o defeito de serviço, consistente nas transferências e saques indevidos de valores da conta da parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a correntista pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MATERIAL Saques e transferências indevidas de valores de conta-corrente constituem fato gerador de dano material, porquanto implicaram diminuição do patrimônio da autora - Mantida a condenação do réu, a título de indenização por danos materiais, ao pagamento da quantia de R$45.134,08, valor este correspondente ao montante retirado indevidamente da conta da autora. DANO MORAL - A retirada de valores da conta bancária da autora via operações indevidas, por culpa do banco, constitui, por si só, fato ensejador de dano moral - Indenização por danos morais mantida na quantia de R$10.000,00, com incidência de correção monetária desde o arbitramento. Recurso desprovido "(Processo APL 00241840320128260001 SP 0024184-03.2012.8.26.0001, Orgão Julgador, 20ª Câmara de Direito Privado, Publicação, 25/11/2014, Julgamento, 24 de Novembro de 2014, Relator Rebello Pinho)



"Responsabilidade Civil – Dano moral e material – Saques e transferências bancárias não reconhecidas pela autora – Hipótese em que causado esvaziamento da conta - Responsabilidade da instituição financeira por fortuito interno – Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça - Caracterização da deficiência do serviço prestado – Dano material devido, que corresponde ao valor retirado da conta de forma fraudulenta – Danos morais verificados em razão do esvaziamento indevido da conta poupança da autora - Recurso da instituição financeira não provido e recurso adesivo provido." (Processo APL 11052605520148260100 SP 1105260-55.2014.8.26.0100, Orgão Julgador 13ª Câmara de Direito Privado, Publicação 22/10/2015, Julgamento 21 de Outubro de 2015, Relator Heraldo de Oliveira)


Portanto, o correntista que não for indenizado por seu banco deve procurar um advogado para receber o seu dinheiro de volta.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.

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