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Atraso e Cancelamento de Voo devem ser indenizados


O transporte aéreo é opção de transporte mais rápida e segura que existe. Sabendo disso, milhares de passageiros se locomovem por aviões todos os dias. No entanto, muitas vezes, essa rapidez é atrapalhar por imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos. Quando esses atrasos e cancelamentos causarem danos aos passageiros, as empresas aéreas deverão indenizá-los.


atraso e cancelamento de voo


São diversos os danos que um passageiro pode sofrer com os atrasos e cancelamentos de voos. Podem ocorrer danos materiais, como, por exemplo, os gastos extras que o passageiro terá que fazer ou pela perda de um compromisso que lhe acarretará prejuízos financeiros. Os danos também podem ser morais como a perda de um dia de férias, do enterro de parente ou de um compromisso pessoal muito importante.


Perda de conexão


Frequentemente ocorre de, devido a um atraso em um primeiro voo, passageiros perderem a conexão que fariam no aeroporto de destino do voo atrasado ou cancelado. Nestes casos, a companhia aérea que operou o voo atrasado deverá indenizar os passageiros pelos danos morais ou materiais sofridos.


A perda da conexão poderá gerar diversos danos a um passageiro. Primeiro, o passageiro terá que desembolsar uma quantia maior de dinheiro para comprar outra passagem aérea. Além disso, o passageiro chegará depois que o previsto em seu local de destino; muitas vezes, esse atraso é de dias. Devido a esse atraso, o passageiro poderá perder compromissos profissionais e pessoais. Outra ocorrência muito comum é de despesas extras pela perda de conexão como alimentação e hospedagem. A companhia aérea culpada pelo atraso deverá indenizar todos esses danos.


Os passageiros que perderam a conexão tem direito a receber indenização por danos morais e materiais. Os danos materiais são os danos econômicos ocorridos devido ao impedimento de embarcar na aeronave. Já os danos morais são os danos imateriais, aqueles que impactam a honra, a autoestima e a imagem.


Dos direitos dos passageiros


Nos casos de cancelamento de voo, o passageiro deverá ser encaixado no voo mais próximo disponível pela empresa aérea. Além disso, tanto no caso do cancelamento de voo como no do overbooking, se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deverá fornecer alimentação para os passageiros; se o atraso for superior a quatro horas, em caso de pernoite, a empresa aérea deverá fornecer hospedagem com translado de ida e volta.


O que fazer em caso de atraso e cancelamento de voo


Mesmo se a companhia aérea fornecer alimentação, hospedagem e encaixar o passageiro em outro voo, será devida indenização pelos danos sofridos. Por isto, guarde todos os documentos, como bilhetes de voo, comunicações da empresa aérea e comprovantes de check-in. Ao fim da viagem, procure um advogado de sua confiança. A equipe do MF Advogados é extremamente preparada para solucionar casos de atraso e cancelamento de voo e estamos a disposição para ajudá-los.

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