Entenda os direitos dos passageiros previstos nas Convenções de Montreal e Varsóvia
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em maio de 2017, que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável para as relações de transporte internacional entre passageiros e companhias aéreas. Segundo a decisão do STF, nesses casos, deverão a ser aplicadas as Convenções internacionais sobre o tema, sendo as principais a Convenção de Montreal e a Convenção de Varsóvia.

A Convenção de Montreal foi a sucessora da Convenção de Varsóvia. Portanto, para os casos atuais entre companhias aéreas e passageiros, será aplicada a Convenção de Varsóvia.
Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal
A principal diferença entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal é sobre a limitação do valor de indenização que as companhias aéreas terão de pagar ao passageiro. Enquanto que o Código de Defesa do Consumidor não limita o valor dos danos, tanto os morais quanto os materiais, a serem ressarcidos pelas companhias aéreas, na Convenção internacional há um limite para esta condenação.
No caso transporte de bagagem, a responsabilidade da companhia aérea em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro (atualmente, R$ 5416,70). A indenização só poderá ser superior a esse valor nos casos em que o passageiro haja feito a companhia aérea, ao entregar-lhe a bagagem, uma declaração especial de valor da bagagem; nestes casos, a empesa deverá restituir a totalidade do valor declarado. Outra questão importante é que a bagagem só é considerada perdida após 21 dias de atraso na sua entrega; antes deste período, a bagagem só é considerado um atraso na entrega da bagagem.
Danos por atraso de voo na Convenção de Montreal
Em caso de dano causado ao passageiro por atraso no voo, a responsabilidade da companhia aérea se limita a 4.150 Direitos Especiais de Saque por passageiro (R$ 22.479,30). No entanto, a companhia aérea só será condenada a indenizar o passageiro quando o atraso do voo for por culpa da companhia; a companhia aérea não será responsável pelo dano ocasionado por atraso se provar que adotou todas as medidas para evitar o atraso. Um exemplo de atraso de voo em que não há condenação da companhia aérea é o atraso por más condições meteorológicas.
Por último, em caso de morte de passageiros, a Convenção internacional estabelece como limite de indenização o valor de 100.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro (R$ 541.670,00) .
Outra diferença entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal é o prazo prescricional. Enquanto, pelo Código de Defesa do Consumidor, o passageiro teria até cinco anos para entrar com uma ação judicial, pela Convenção de Montreal esse prazo do passageiro é reduzido para dois anos.
Dever de empresas aéreas indenizarem passageiros é previsto na Convenção de Montreal
Portanto, por mais que as Convenções Internacionais limitem o valor das indenizações pagas pelas companhias aéreas para os passageiros, esses limites, em geral, são suficientes para ressarcir os danos causados pelos problemas no voo. Diante disso, essa mudança promovida pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o dever de indenizar das companhias aéreas e os passageiros que sofreram danos devem continuar protocolando ações judiciais para serem ressarcidos pelos danos causados pelas companhias aéreas.