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Antecipação de Voo gera dever de companhia aérea indenizar passageiro prejudicado


A Antecipação de Voo pode gerar o dever das companhias aéreas indenizarem passageiros que forem prejudicados pela alteração do horário. Se o passageiro perder o voo devido a antecipação do voo, a companhia aérea deverá indenizá-lo tanto pelos danos morais quantos pelos danos materiais. (Conheça os direitos dos passageiros neste post).


Direitos em casos de antecipação voo


O direito a receber indenização pelos prejuízos causados com a antecipação de voo já foram reconhecidos por diversas sentenças judiciais. A Jurisprudência afirma que, em casos de antecipação de voo, deverá haver comunicação clara e com antecedência para os passageiros. Caso essa comunicação não ocorra, os passageiros que sofrerem danos causados pela antecipação de voo deverão ser indenizados pelos danos materiais e morais sofridos.


antecipação de voo indenização


Em uma ação judicial, caberá a companhia aérea comprovar que comunicou os passageiros com antecedência da antecipação de voo. Caso a companhia aérea não comprove a comunicação da antecipação de voo, a empresa terá que ressarcir os passageiros pelos danos causados.


Solicite sua indenização


Se você sofreu danos devido a antecipação de voo, entre em contato com a Companhia Aérea para um acordo. Porém, em geral, as companhias aéreas não oferecem acordo ou o oferecem em valores muito inferiores aos danos causados pela antecipação de voo. Neste caso, procure um advogado de sua confiança. A equipe da MF Advogados é extremamente preparada para solucionar casos de antecipação de voo e estamos a disposição para ajudá-los.

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