top of page

Audiência de Custódia ainda não é obrigatória - Advogado Penha


A audiência de custódia possui previsão legal, desde muito tempo, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza:


“Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.”


Exatamente no mesmo sentido de reconhecer a obrigatoriedade da audiência de custódia é o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York. Além disso, a audiência de custódia é necessária para impedir coações ilegais a liberdade das pessoas. Há previsão no artigo 5º da Constituição que sempre que uma pessoa em território brasileiro estiver sofrendo coação a sua liberdade, este terá direito a um habeas corpus.


"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"


No entanto, apesar de há muito tempo estar prevista em tratados internacionais assinados pelo Brasil, a audiência de custódia só virou prática da Justiça Brasileira recentemente. Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça criou um projeto para garantir a realização das audiências de custódia. No ano seguinte, foi feita a regulamentação dessas audiências.


advogado vila matilde


Porém, mesmo estando há muito tempo previstas em nossa legislação e com a regulamentação e o projeto do CNJ, a audiência de custódia ainda não é considerada obrigatória. Em muitas cidades, não é realizada. Em São Paulo, não é realizada audiência de custódia para os presos nos fim de semana. Criando uma situação desproporcional em que alguns presos, dependo do dia em que foi feita a prisão, tem menos direitos que outros.


Já ocorreu, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em que foi decidido que todos os presos devem ter o direito a audiência de custódia. Em voto em habeas corpus julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o Desembargador José Laurindo de Souza Netto ressaltou: “E uma das principais vantagens da implementação da audiência de custódia no Brasil, importa na missão de reduzir o encarceramento em massa no país, porquanto através dela se promove um encontro do juiz com o preso.” E asseverou: “Neste sentido, em que pese a Constituição brasileira silencie sobre a obrigatoriedade deste controle, (PIOVESAN, 2012, PÁG. 149), o juiz, que se destaca neste contexto, como representante do poder Judiciário, tem a obrigação de não só conhecer a proteção internacional, mas aplica-lo mediante controle de convencionalidade difuso, não podendo se furtar de realiza-lo.”1


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdênciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.

1 HABEAS CORPUS Nº 1.358.323-2, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 3ª VARA CRIMINAL

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon

Faça parte da nossa lista de emails

Nunca perca uma atualização

bottom of page