Auxílio-reclusão | Advogado na Vila Matilde
O auxílio-reclusão é um dos direitos do trabalhador que contribui para o INSS. O auxílio-reclusão proporciona o pagamento de um salário para a família do trabalhador caso este seja preso. Seu intuito é que a família não seja penalizada pelo erro cometido por seu parente. Para fazer jus ao benefício, o segurado não poderá estar recebendo nem benefício do INSS e nem salário de empresa.
Tem direito ao benefício de auxílio-reclusão os dependentes do segurado. A dependência é presumida em casos de filhos, de mulher e de companheiras. Para outros parentes, a dependência deverá ser provada por documentos. São exemplos: inscrição como dependente em declaração de imposto de renda; Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta.
Existem uma série de requisitos para a família possuir direito ao auxílio-reclusão. Primeiro, o detento deverá possuir a qualidade de segurado do INSS até a data da prisão. Segundo, para receber o auxílio-reclusão, o detento deverá estar preso no regime fechado ou semiaberto. Terceiro, o último salário de contribuição do segurado não poderá ser superior ao previsto na lei. Em 2017, esse valor não poderia ser superior a R$ 1.292,43. No caso em que o segurado estava desempegado no momento da prisão, seu último salário de contribuição será considerado zero.
A duração do auxílio-reclusão depende do período em que o segurado contribuiu com o INSS e da idade do dependente. O auxílio-reclusão terá duração de apenas 4 meses:
caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições mensais à Previdência
caso o casamento ou união estável tenha se iniciado em menos de 2 anos antes da prisão
O auxílio-reclusão terá duração segundo a tabela abaixo nos casos em que o segurado realizou mais de 18 contribuições mensais e em que se passou mais de 2 anos do casamento ou união estável.

O valor do auxílio-reclusão, em geral, é muito próximo do salário-mínimo.
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