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Quem é bancário?


Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional.


advogado trabalhista avenida paulista


Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram diversos trabalhadores que não trabalham em Bancos como bancários. Essas súmulas aplicaram a esses trabalhadores o entendimento de que devem cumprir a jornada de seis horas diárias. Os demais direitos dos bancários não lhe são aplicados. Seguem algumas dessas súmulas:


Súmula nº 55 do TST

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”


Súmula nº 239 do TST

"BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)”


Portanto, bancários não são apenas os trabalhadores que trambalham em bancos. Bancários são também os s trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional. Além desses, também é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

Em causas trabalhistas, nosso escritório não cobra honorários iniciais. Nossos honorários são por resultado; 30% do que conseguirmos com a ação serão pagos como nossos honorários.


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