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Prisão Preventiva deve ser proporcional – Advogado Criminalista na Vila Matilde


Para a decretação da prisão preventiva, não basta ao juiz analisar apenas a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria, critérios para se analisar a probabilidade da condenação; o juiz deverá verificar a probabilidade de que o acusado tenha de executar uma pena privativa de liberdade. Nos casos em que seja provável penas de multa, penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito, pena privativa de liberdade condicionalmente suspensa, pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto, seria desproporcional a prisão preventiva e o juiz não deverá acatá-la.



advogado vila matilde


O grande jurista Gustavo Badaró, assim leciona sobre o assunto.


“Na prisão preventiva, o acusado não deve pagar um preço que ele provavelmente não será chamado a pagar nem mesmo depois da condenação. (...) A proporcionalidade não deve ser buscada somente tendo em vista a pena cominada ao delito, mas considerando-se a pena que provavelmente será aplicada, ainda que com base em uma cognição sumária”1.


Portanto, na hora de analisar a prisão preventiva do acusado, não basta ao juiz apenas analisar se há indícios de que o acusado cometeu o crime; o juiz também deverá analisar se o acusado, caso seja condenado, terá que cumprir pena de prisão.

Isto deve ser analisado porque, segundo o Código Penal, apenas os condenados com penas acima de 8 anos terão que, obrigatoriamente, cumprir pena no regime fechado. Em casos de penas maiores que 4 e menores de 8 anos, em regra, a pena será cumprida em regime semiaberto. Em casos de penas menores de 4 anos, em regra, o condenado cumprirá pena no regime aberto. Essas regras são aplicáveis para condenados não reincidentes.

Como exemplo, peguemos o caso de uma tentativa de homicídio simples, sem nenhuma qualificadora. A pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos. Um réu com bons antecedentes, necessariamente, deverá ter a pena fixada, na primeira fase do cálculo penal, no mínimo legal de 6 anos. Como o crime foi tentado, caso se retire o mínimo previsto legalmente da pena, 1/3, o acusado seria condenado a 4 anos. Com essa pena, o acusado, caso fosse condenado, teria que, em regra, cumprir a pena no regime aberto. Nesse caso, portanto, a prisão preventiva seria desproporcional.

Portanto, o juiz, ao analisar um pedido de prisão preventiva, deve analisar, além dos indícios de que o acusado cometeu o crime, a probabilidade que o acusado, em caso de condenação, tenha que cumprir a pena no regime fechado.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.


1BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY.Texto: A prisão preventiva e o princípio da proporcionalidade. Livro: Estudos Criminais em Homenagem a Weber Martins Batista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. P.174

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