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Companhias aéreas devem indenizar passageiros em casos de perda de conexão - Advogado de Direito do

Frequentemente ocorre de, devido a um atraso em um primeiro voo, passageiros perderem a conexão que fariam no aeroporto de destino. Nestes casos, a companhia aérea que operou o voo atrasado deverá indenizar os passageiros pelos danos morais e materiais sofridos.


advogado indenização companhia aérea


A perda da conexão poderá gerar diversos danos a um passageiro. Primeiro, o passageiro terá que desembolsar uma quantia maior de dinheiro para comprar outra passagem aérea. Além disso, o passageiro chegará depois que o previsto em seu local de destino; muitas vezes, esse atraso é de dias. Devido a esse atraso, o passageiro poderá perder compromissos profissionais e pessoais. Outra ocorrência muito comum é de despesas extras pela perda de conexão como alimentação e hospedagem. A companhia aérea culpada pelo atraso deverá indenizar todos esses danos.


Os passageiros que perderam a conexão tem direito a receber indenização por danos morais e materiais. Os danos materiais são os danos econômicos ocorridos devido ao impedimento de embarcar na aeronave. Já os danos morais são os danos imateriais, aqueles que impactam a honra, a autoestima e a imagem. Em caso de overbooking, os danos morais são presumidos.


Para ações de indenizações por danos morais e materiais por perda da conexão, o nosso escritório não cobra honorários iniciais. Nossos honorários serão por resultado: 30% do que conseguirmos de indenização com a ação serão pagos ao escritório.


Seguem, abaixo, alguns julgados em que foi reconhecido o dever da companhia aérea indenizar

os passageiros vítimas de perda da conexão


"APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO COM PERDA DE CONEXÃO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – PLEITOS INDENIZATÓRIOS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE – RECURSO DOS AUTORES. 1 - DANOS MATERIAIS – Bagagem extraviada com posterior localização – Pleito de indenização referente a alguns pertences pessoais, sob a alegação de que foram extraviados de dentro de sua bagagem – Aplicação do CDC, com vistas à reparação integral do dano – Ausente declaração de bens – Valor indicado pelos autores que se mostra verossímil, considerando-se que se tratava de casal estabelecido profissionalmente em viagem ao exterior – Apelo, neste ponto, provido. 2 – DANOS MORAIS – MONTANTE INDENIZATÓRIO – Transtornos causados pela perda da conexão e extravio de bagagem que causou desgastes aos autores – Indenização bem fixada em primeiro grau de jurisdição (R$ 5.000,00 para cada coautor), que não comporta majoração. RECURSO PROVIDO EM PARTE."

(TJ-SP - APL: 11159669720148260100 SP 1115966-97.2014.8.26.0100, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 20/10/2015, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2015)


"INDENIZATÓRIA Transporte aéreo Voo internacional Atraso de voo com perda da conexão Falha na prestação de serviços caracterizada Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Lei interna e geral Supremacia sobre o Tratado Internacional Especial, isto é, sobre a Convenção de Varsóvia, a Convenção de Montreal e sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica Dano material comprovado Despesas com hospedagem e passagem aérea de outro Companhia Dano moral caracterizado pelo atraso do voo, perda da conexão e da falha e má prestação de serviços Valor mantido de R$ 5.000,00 Apelação improvida. Dispositivo: negaram provimento ao recurso."

(TJ-SP - APL: 01594210320128260100 SP 0159421-03.2012.8.26.0100, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 20/10/2014, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2014)


"APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO E PERDA DA CONEXÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1 – DEVER DE INDENIZAR – Argumentos do apelante que não convencem – Atraso de voo e consequente perda da conexão, por necessidade de manutenção mecânica da aeronave – Fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do transportador – Necessidade de embarque em dia seguinte, com pernoite em hotel, para a realização de nova conexão – Situação vivenciada que supera o mero dissabor típico da hodierna vida em sociedade – Danos morais caracterizados. 2 – VALOR DA INDENIZAÇÃO – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente extensão dos danos, grau de culpa e, ainda, o fato de que a ré prestou certa assistência ao autor em razão do infortúnio, é de rigor a redução da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO PROVIDO EM PARTE."

(TJ-SP - APL: 10645574820158260100 SP 1064557-48.2015.8.26.0100, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 05/04/2016, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2016)


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo é especializado em casos de Direito de Família, Previdenciário, Trabalhista, Penal, Civil e Consumidor. Fazemos Inventários, Divórcios, Pensão Alimentícia, Danos Morais, Planos de Saúde, Cobranças Indevidas, Clubes de Viagem, Despejo, Busca e Apreensão, Heranças, Justa Causa, Assédio Moral, Horas Extras, Aposentadorias, Pensão por Morte, Benefícios ao Idoso, Assistência Social, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Prisão Preventiva, Temporária, Delação Premiada, Júri.


O Escritório do Advogado Marcelo Fidalgo está localizado na Penha, próximo ao Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo. Atendemos os bairros de toda região como Tatuapé, Moóca, Anália Franco, Bresser, Vila Invernada, Água Rasa, Brás, Carrão, Vila Carrão, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, Artur Alvim, Aricanduva, Itaim Paulista, São Miguel, Guilhermina.

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