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Direitos dos passageiros em casos de atraso de voo, cancelamento de voo e extravio de bagagem


Atraso de voo, cancelamento de voo e extravio de bagagem geram diversos transtornos aos passageiros prejudicados. Com o intuito de aliviar esses transtornos, a legislação prevê diversos direitos dos os passageiros em casos de atraso de voo, cancelamento de voo e extravio de bagagem. É obrigação das empresas aéreas o respeito a esses direitos dos passageiros.



Direitos dos passageiros em casos de Atraso de voo e Cancelamento de voo



Nos casos de atraso de voo e cancelamento de voo, as companhias são obrigadas a oferecer assistência alimentação e hospedagem para os passageiros prejudicados. Infelizmente, muitas empresas aéreas desrespeitam os direitos dos passageiros e não prestam a assistência devida.


Direitos dos passageiros


As companhias aéreas são obrigadas a indenizar os passageiros pelos danos causados por atraso de voo e cancelamento de voo mesmo se respeitarem os direitos dos passageiros. Porém, se não respeitarem os direitos dos passageiros, os danos serão maiores e maior deverá ser a indenização paga.


A Resolução 400 da Agência Nacional De Aviação Civil -ANAC, prevê diversos direitos dos passageiros para os casos de atraso de voo e cancelamento de voo:


“Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos:

I -atraso do voo;

II -cancelamento do voo;

III -interrupção de serviço; ou

IV -preterição de passageiro.


Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:


I - superior a 1(uma) hora: facilidades de comunicação;


II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e


III -superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta”



Portanto, pelo artigo 27 da Resolução, percebermos que são vários os direitos dos passageiros nos casos de atraso de voo e cancelamento de voo. Se o voo atrasar por mais de uma hora a companhia aérea deverá oferecer facilidades de comunicação. Se, devido ao atraso de voo ou cancelamento de voo, a saída dos passageiros atrasar por mais de duas horas, a companhia aérea deverá oferecer refeição para os passageiros. Se, porém, devido ao atraso de voo ou cancelamento de voo, o embarque dos passageiros atrasar por mais de quatro horas e for caso de pernoite, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer serviço de hospedagem com translado de ida e volta do aeroporto. Esses direitos dos passageiros são cumulativos



Direitos dos passageiros em casos de Extravio de Bagagem


O extravio de Bagagem causa diversos transtornos ao passageiro que se encontra fora de sua residência. Sem seus bens pessoais para uso diário devido ao extravio de bagagem, o passageiro terá que realizar diversos gastos extras com a compra desses bens. Além disso, o tempo gasto com a compra desses bens é outro grande transtorno causado pelo Extravio de Bagagem. Por isto, a a legislação estabelece diversos direitos dos passageiros para os casos de extravio de bagagem.


A Resolução 400 da Agência Nacional De Aviação Civil -ANAC, prevê o reembolso dos gastos causados pelo extravio de bagagem:



"Art. 33: No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.


§1º O ressarcimento de despesas deverá ser realizado em até 7 (sete) dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas.


§2º As regras contratuais deverão estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento"



Apesar da legislação apenas prever que os gastos sejam reembolsados nos casos de extravio de bagagem, as empresas aéreas se recusam a pagar esses valores. Além disso, mais correto do que o reembolso seria a disponibilização do dinheiro imediatamente para o passageiro quando constado o extravio de bagagem. O não cumprimento dos direitos dos passageiro previstos na Resolução da Anac para os casos de Extravio de bagagem acarretam direito a indenização.



Solicite sua indenização


Resumindo, se você sofreu danos devido a atraso de voo, cancelamento de voo ou extravio de bagagem, entre em contato com a Companhia Aérea para um acordo. São diversos os direitos dos passageiros previstos em nossa legislação para estes casos. Porém, em geral, as companhias aéreas não oferecem acordo ou o oferecem em valores muito inferiores aos danos causados. Neste caso, procure um advogado de sua confiança. A equipe da Indenização Aéreoo MF Advogados é extremamente preparada para solucionar casos de em que as empresas aéreas desrespeitam os direitos dos passageiros e estamos a disposição para ajudá-los.

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