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Direitos dos passageiros idosos em casos de extravio de bagagem, atraso de voo e cancelamento de voo


Os Direitos dos passageiros idosos não destoam dos direitos dos demais passageiros (Leia aqui sobre os direitos dos passageiros). As principais diferenças são o direito de preferência. Faz parte dos direitos dos passageiros idosos a acessibilidade necessária aos idosos, recebendo, portanto, assistência especial.



Direitos dos passageiros idosos


São direitos dos passageiros Idosos, assim como dos demais: o direito a informação; as assistências materiais; acessibilidade e a solução para o problema de voo. A ANAC, na resolução 280, prevê que:


"Art. 6º O PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, durante a vigência do contrato de transporte aéreo, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo"


direitos dos passageiros idosos

Os passageiros idosos tem direito a conhecer claramente todas as informações sobre o serviço prestado. O direito à informação é um dos mais desrespeitados pelas companhias, que não costumam informar ao viajante as reais condições de seu voo, o mantendo em longa espera sem saber sequer se esta durará horas ou dias. Companhias aéreas que não respeitam o direito a informação estão desrespeitando os direitos dos passageiros idosos.


São, também, direitos dos passageiros idosos a assistência material em casos atraso de voo e cancelamento de voo. Se o voo atrasar por mais de uma hora a companhia aérea deverá oferecer facilidades de comunicação. Se, devido ao atraso de voo ou cancelamento de voo, a saída dos passageiros atrasar por mais de duas horas, a companhia aérea deverá oferecer refeição para os passageiros idosos. Se, porém, devido ao atraso de voo ou cancelamento de voo, o embarque dos passageiros idosos atrasar por mais de quatro horas e for caso de pernoite, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer serviço de hospedagem com translado de ida e volta do aeroporto. Esses direitos dos passageiros idosos são cumulativos.


São específicos direitos dos passageiros idosos a acessibilidade especial a todos os serviços da companhia aérea. A Anac considera os idosos dentro do grupo de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial – PNAE. São PNAEs a “pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.” Estes passageiros contam com regras especiais que garantem toda a acessibilidade necessária, recebendo, portanto, assistência especial.


Solicite sua indenização


Resumindo, a legislação prevê diversos direitos dos passageiros idosos. Porém, muitas vezes, infelizmente, as companhias aéreas desrespeitam os direitos dos passageiros idosos. Neste caso, procure um advogado de sua confiança. A equipe do Escritório MF advogados é extremamente preparada para solucionar casos de em que as empresas aéreas desrespeitam os direitos dos passageiros idosos e estamos a disposição para ajudá-los.

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