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Documentos Necessários para crianças em viagens de avião

Os passageiros sempre tem muitas dúvidas sobre os documentos necessários e os direitos das crianças em viagens aéreas. Por isto, escrevemos este texto com o intuito de auxiliar os passageiros a melhor se preparem em viagem com menores de idade e crianças.


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Atenção a idade da criança


Não é aconselhável que bebês de menos de três meses façam qualquer viagem de avião. Nessa idade, as crianças não possuem um sistema imunológico desenvolvido, sendo a aeronave um ambiente fechado que pode facilitar a transmissão de doenças para as crianças nesta idade.

Além disso, não se deve, em nenhuma hipótese, viajar de avião com recém-nascidos a menos de sete dias. Nesta idade, as crianças possuem sistemas respiratório e circulatório muito fracos e as alterações que ocorrem em voo podem ser muito prejudiciais.


Valores das passagens


As crianças menores de 2 anos tem direito a descontos nas passagens aéreas. A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – estipula que o valor das passagens aéreas de crianças com menos de 2 anos que viajam no colo deverá ser inferior ou igual a 10% da tarifa paga por um adulto. Conforme a companhia aérea, crianças com menos de 2 anos podem até viajar gratuitamente.


Preferência em situações de voo cancelado ou atrasado


Os problemas com voo, especialmente o atraso e o cancelamento, podem envolver uma longa espera. Nestes casos, há diversos direitos que devem ser cumpridos pelas empresas aéreas. Para conhecer melhor estes seus direitos em caso de atraso e cancelamento de voo, acesse este post.


No caso de viagens com crianças e adolescentes, é obrigação da empresa aérea prestar as assistências materiais, dentre as quais o acesso à comunicação (especialmente se os menores de idade viajam desacompanhados), à alimentação apropriada e a hospedagem, dependendo da duração do atraso.


Caso a empresa aérea desrespeite estes direitos, tanto adultos quanto crianças ou adolescentes possuem o direito a receber uma indenização pelos danos sofridos. No caso de cancelamento ou atraso de voo superior a 4 horas, entre em contato com a Indenização Aérea que analisaremos seu caso e providenciaremos sua indenização.

Lista de documentos para viagem de avião com crianças

Criança acompanhada em voo dentro do Brasileira

Para crianças viajarem de avião acompanhadas, precisarão estar com os pais ou responsáveis ou com avós, irmãos e tios, sendo necessários:


– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável ou o parentesco;

– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou carteira de identidade ou passaporte.


Já para viajar com um adulto autorizado que não esteja relacionado acima, serão necessários:


– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

– Autorização extrajudicial feita pela mãe, pai ou responsável.


Criança desacompanhada em voo doméstico


Serão necessários:


– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada OU carteira de identidade OU passaporte.

– Autorização judicial, geralmente válida por no máximo 2 anos.


Lembramos que nenhuma criança poderá viajar sozinha, embora desacompanhada. Por esse motivo, algumas empresas oferecem um serviço de acompanhamento em viagens domésticas.


Crianças e adolescentes acompanhados em voo internacional


Primeiramente, você deve saber que o adolescente ou a criança não poderá viajar de avião desacompanhado em voos internacionais. Assim, viajando acompanhados dos pais ou responsáveis, serão necessários:


– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa e autenticada do outro genitor, se acompanhado de apenas um dos pais.


Para viagem com qualquer outra pessoa maior de idade e de confiança, será preciso:


– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa e autenticada de ambos os pais ou responsáveis.

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