Injúria por motivos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora
A Calúnia, a Difamação e a Injúria são três tipos de crimes contra a honra. Apesar de serem 3 crimes diferentes, popularmente, a mistura entre o conceito desses crimes é enorme. Por isso, faremos uma série de textos explicando os crimes contra a honra. Nesse texto, explicaremos uma qualificadora da injúria, a por motivos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Esse tipo de injúria é sempre muito frequentemente mencionada nos nossos noticiários, principalmente a injúria racial. Esse tipo de injúria muitas vezes é confundida com o crime de racismo. A injúria racial está prevista no Código Penal, enquanto o crime de racismo tem uma lei só para ele, a Lei 7.716/1989. A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem; já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Os casos mais recentes noticiados pela mídia são de injúria racial. Um exemplo é o caso da mulher do tempo do Jornal Nacional, Maria Júlia Coutinho, que foi alvo de comentários pelo Facebook em que é denegrida pela cor de sua pele. Outro caso que ficou famoso foram os comentários com o mesmo teor negativo contra a filha do ator Bruno Gagliasso. Nesses casos, como comentado, o crime é de injúria racial pois trata-se de uma ofensa valendo-se de elementos de raça.
O crime de racismo, ao contrário da injúria racial, tem conteúdo mais amplo. Ele implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Apenas o Ministério Público tem o poder de processar o ofensor. São exemplos do crime de racismo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada
A pena da injúria motivada por motivos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Já no caso de racismo, a pena dependerá da conduta específica do ofensor. O racismo é um crime inafiançável e imprescritível.
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