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Ação de interdição – Advogado no Carrão

A ação de interdição é utilizada para o reconhecimento da falta da capacidade de uma pessoa para desempenhar os atos da vida civil. Essa perda da capacidade pode ocorrer por diversos fatores, como, por exemplo, doenças e acidentes. São exemplos de doenças que retiram a capacidade da pessoa o Alzheimer e a demência. Quando uma pessoa é interditada é nomeado um curador que será responsável pela administração dos bens dessa pessoa.

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Poderão entrar com a ação de interdição o conjugue, o companheiro, demais parentes, o representante da entidade em que se encontra abrigado e o Ministério Público. A critério do juiz, poderá ser realizada uma entrevista com a pessoa a ser interditada e uma perícia médica.

O juiz nomeará como curador a pessoa que melhor puder atender aos interesses do interditado. Em geral, os juízes nomeiam como curador o parente que vive com a pessoa interditada ou o requerentes.

7Para a promoção da interdição são necessários os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência do(a) requerente;

  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);

  • CPF e RG do(a) requerente;

  • Registro de nascimento do interditando;

  • Atestados médicos com o nome e o código da doença (original);

  • Nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;

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