Passageiros vítimas de overbooking devem ser indenizados
Muitos passageiros planejam sua viagem, compram suas passagens e, já no aeroporto, prestes a embarcar, são informados pela companhia aérea que seu voo esta lotado. Isto ocorre porque as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de poltronas disponíveis em seu avião. Está prática é conhecida como overbooking.
Overbooking e o direito a indenização
Os passageiros que forem impedidos de embarcar por causa de overbooking tem direito a receber indenização por danos morais e materiais. Os danos materiais são os danos econômicos ocorridos devido ao impedimento de embarcar na aeronave. Já os danos morais são os danos imateriais, aqueles que impactam a honra, a autoestima e a imagem. Em caso de overbooking, os danos morais são presumidos. (Leia mais sobre os direitos dos passageiros neste post)

São grandes os transtornos causados aos passageiros pelo overbooking. Mesmo com a companhia aérea encaixando o passageiro em outro voo, o passageiro chegará atrasado ao seu destino. Além disso, em muitos casos, os passageiros perdem conexões devido ao atraso ocorrido pelo overbooking.
Direitos do passageiro
Nos casos de overboking, o passageiro deverá ser encaixado no voo mais próximo disponível. Além disso, se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deverá fornecer alimentação para os passageiros; se o atraso for superior a quatro horas, em caso de pernoite, a empresa aérea deverá fornecer hospedagem com translado de ida e volta.
O que fazer em caso de overbooking
Mesmo se a companhia aérea fornecer alimentação, hospedagem e encaixar o passageiro em outro voo, será devida indenização pelos danos sofridos. Por isto, guarde todos os documentos, como bilhetes de voo, comunicações da empresa aérea e comprovantes de check-in. Ao fim da viagem, procure um advogado de sua confiança. A equipe do MF Advogados é extremamente preparada para solucionar casos de overbooking e estamos a disposição para ajudá-los.