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Passageiro sem assistência durante atraso e cancelamento de voo deve ser indenizados


Nos casos de atraso de voo e cancelamento de voo, as companhias são obrigadas a oferecer assistência alimentação e hospedagem para os passageiros prejudicados. As companhias aéreas são obrigadas a indenizar os passageiros pelos danos causados por atraso de voo e cancelamento de voo mesmo se prestarem a devida assistência. Porém, se não prestarem a assistência devida, os danos serão maiores e maior deverá ser a indenização paga. (Conheça os direitos dos passageiros neste post)


passageiro sem assistência


Direitos dos Passageiros


A Resolução 400 da Agência Nacional De Aviação Civil -ANAC, prevê diversos direitos para os passageiros para os casos de atraso de voo e cancelamento de voo (Leia mais neste post):


“Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos:

I -atraso do voo;

II -cancelamento do voo;

III -interrupção de serviço; ou

IV -preterição de passageiro.


Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:


I - superior a 1(uma) hora: facilidades de comunicação;


II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e


III -superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta”



Portanto, pelo artigo 27 da Resolução, percebermos que são várias as assistências que devem ser fornecidas pelas companhias aéreas em caso de atraso de voo e cancelamento de voo. Se o voo atrasar por mais de uma hora a companhia aérea deverá oferecer facilidades de comunicação. Se, devido ao atraso de voo ou cancelamento de voo, a saída dos passageiros atrasar por mais de duas horas, a companhia aérea deverá oferecer refeição para os passageiros. Se, porém, devido ao atraso de voo ou cancelamento de voo, o embarque dos passageiros atrasar por mais de quatro horas e for caso de pernoite, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer serviço de hospedagem com translado de ida e volta do aeroporto.


Exija a sua indenização


Se você foi desrespeitado por uma companhia aérea, exija sua indenização. A companhia aérea deve cumprir com o contrato e com o previsto na compra; atraso de voo e cancelamento de voo são descumprimentos de contrato e devem ser indenizados pela companhia. Mais grave ainda são os casos em que a companhia aérea não presta a devida assistência ao passageiro.


Resumindo, Se você sofreu danos devido a atraso de voo e cancelamento de voo, entre em contato com a Companhia Aérea para um acordo. Porém, em geral, as companhias aéreas não oferecem acordo ou o oferecem em valores muito inferiores aos danos causados pela antecipação de voo. Neste caso, procure um advogado de sua confiança. A equipe do MF Advogados é extremamente preparada para solucionar casos de antecipação de voo e estamos a disposição para ajudá-los.

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