Ação de reintegração de posse - Advogado Cível na Penha
A Ação de reintegração de posse é utilizada quando o possuidor de imóvel perde a posse de um imóvel e deseja recuperá-la. Possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (Código Civil).
A reintegração de posse ocorre quando o proprietário ou possuidor foi retirado de seu imóvel por ato violento, clandestino ou viciado (abuso de confiança ou com apropriação indébita da posse).

O autor da ação de reintegração de posse deverá provar: 1) que possuía posse do bem; 2) que o réu lhe impediu, de forma ilegal, a continuidade do exercício de sua posse; 3) a data em que ocorreu esse impedimento; 4) que a posse foi realmente perdida.
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