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Retiraram meu dinheiro do banco. E agora?


Desde a criação do PIX, multiplicaram-se os casos de golpes em que são retirados valores das contas dos correntistas. O que muitos não sabem é que, na maioria das vezes, é possível receber o dinheiro judicialmente, mesmo quando o banco se recusa reembolsar o prejuízo.

O que definirá se o banco terá ou não que reembolsar o consumidor é se ocorreu falha de segurança no sistema do banco. Note-se que mesmo em casos em que o correntista colaborou ativamente com a fraude, ao ser ludibriado pelos golpistas, pode haver a obrigação do banco devolver o valor.

Um exemplo claro é o correntista receber ligação de pessoa que se identifica como funcionário do banco e possui todos os seus dados bancários; neste caso, houve falha de segurança pelo banco não proteger os dados do correntista.

Outro exemplo de falha de segurança é quando o golpista realiza transferências superior aos limites da conta do consumidor. Se a transferência foi superior ao limite, ocorreu falha na segurança do sistema bancário. Também pode ser identificada falha de segurança quando o PIX fraudulento fugir ao perfil de histórico de transações do consumidor.

Destaca-se que, em casos de falha de segurança do banco, além do reembolso dos valores, o banco será obrigado a indenizar o correntista por eventuais danos morais sofridos.

Portanto, caso você tenha sofrido um golpe de PIX e o banco se recusa a reembolsar o prejuízo, procure um advogado para analisar seu caso. É provável que seja cabível uma ação judicial para que o banco reembolse o valor.

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